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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CURSOS E TREINAMENTOS E OUTRAS AVENÇAS

Pelo presente instrumento, as partes, de um lado:

 

ASEA CORPORAÇÕES E DESENVOLVIMENTO LTDA, com sede na cidade de Indaiatuba, Estado de São Paulo, na Rua Ângelo Tachinardi n.114, sala 01, CEP 13.343-801, inscrita no CNPJ/MF sob. n. 16.962.818/0001-25, isenta da Inscrição Estadual e registrada no CCM n. 135.771-4, doravante denominada simplesmente “ASEA GROUP”, de acordo com a denominação com que os serviços objetivados por este contrato são oferecidos aos seus usuários, e de outro lado,

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A PESSOA FÍSICA OU A PESSOA JURÍDICA IDENTIFICADA NA FICHA DE INSCRIÇÃO que deu aceite eletrônico, confirmando a leitura e de acordo com o presente contrato de prestação de serviços doravante denominada simplesmente como “CONTRATANTE”.

 

Celebram o presente contrato de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CURSOS E TREINAMENTOS E OUTRAS AVENÇAS, que se regerá pelas cláusulas e condições abaixo.

 

 

CAPÍTULO 1 – DEFINIÇÃO

Cláusula 1 – As seguintes palavras e expressões, quando iniciadas com maiúsculas neste contrato, terão os seguintes significados:

 

a) pessoa física ou jurídica responsável pela inscrição de ALUNOS em MÓDULOS ou PROGRAMAS, responsável pelo cumprimento de todas as obrigações financeiras decorrentes de tal INSCRIÇÃO, inclusive eventuais despesas ligadas ao cancelamento ou transferência da matricula do inscrito.

 

b) Asea Corporações e Desenvolvimento Ltda, conhecida como “ASEA GROUP”, sediada na cidade de Indaiatuba, Inscrita no CNPJ/MF sob o n.16.962.818/001-25, na qualidade de Instituição que organizou e ministra os MÓDULOS ou PROGRAMAS dos Cursos ou Treinamentos aos alunos inscritos.

 

c) Unidade de ensino aprendizagem desenvolvida pela CONTRATADA ou por seus PARCEIROS EDUCACIONAIS, com pré-requisitos e objetivos definidos.

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d) São conjuntos de MÓDULOS afins que, ao final, permitem que o aluno obtenha um CERTIFICADO DE PROGRAMA.

 

e) corresponde à realização de um determinado MÓDULO ou PROGRAMA em uma determinada data e horário.

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f) FICHA DE INSCRIÇÃO: Documento vinculado ao presente CONTRATO pelo qual o aluno e o CONTRATANTE manifestam sua adesão às cláusulas e condições aqui elencadas e seleciona a seu livre e exclusivo critério, o MÓDULO ou PROGRAMAS e a TURMA que o ALUNO deseja frequentar, dentre aquelas ministradas pela CONTRATADA.

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g) PREÇO DO INVESTIMENTO: Remuneração pecuniária paga pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, em contrapartida ao fornecimento de MÓDULO (S) ou PROGRAMA (S). Deve ser observado que o PREÇO DE INVESTIMENTO cobrado pela INSCRIÇÃO de um ALUNO pode variar de acordo com a época em que a inscrição é feita, quantidade de alunos inscritos pelo mesmo CONTRATANTE, convênios firmados, promoções pontuais, cupons de descontos, bolsas sociais ou outros fatores.

 

h) Documento expedido pela CONTRATADA ou por PARCEIRO EDUCACIONAL, atestando que o ALUNO cumpriu os requisitos mínimos exigidos.

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i) PARCEIROS EDUCACIONAIS: Empresas fabricantes ou fornecedores de produtos/serviços, ou especialistas em determinados ramos do conhecimento, que autorizam a CONTRATADA a ministrar MÓDULOS ou PROGRAMAS relacionados com os produtos e serviços que fabricam ou fornecem, ou auxiliam de alguma maneira a CONTRATADA a desenvolver e ministrar os MÓDULOS ou PROGRAMAS.

 

j) corresponde ao endereço eletrônico do sitio da CONTRATADA (www.aseacursos.com.br) na internet, que agrega todas as informações necessárias sobre os diversos MÓDULOS ou PROGRAMAS oferecidos como também seus pré-requisitos, objetivos e conteúdos programáticos.

 

k) MATERIAL DIDÁTICO: compreende as apostilas, copias xerográficas, C/room, ou qualquer outra mídia fornecida pela CONTRATADA aos ALUNOS inscritos nos MÓDULOS ou PROGRAMAS.

 

l)COFFEE BREAK: refere-se ao lanche oferecido pela CONTRATADA aos alunos inscritos nos MÓDULOS ou PROGRAMAS no dia do evento

 

m) De TURMAS: compreende o número de ALUNOS inscritos em cada MÓDULO ou PROGRAMA específico sendo:     

 

        i) MÍNIMO definido como o numero mínimo de ALUNOS inscritos para a viabilização e realização do MÓDULO ou PROGRAMA e;

       ii) MÁXIMO: O numero limite de ALUNOS inscritos permitidos pela CONTRATADA para participar do evento (MÓDULOS ou     PROGRAMAS), visando o aproveitamento do ALUNO em sala de aula e intercâmbio presencial com o instrutor ou palestrante.

 

n) transferência total ou parcial de créditos de titularidades do CONTRATANTE para registro de liquidação do serviço de titularidade da CONTRATADA, como forma de pagamento de uma transação comercial.

 

o) Modalidade de pagamento de transação comercial pelo comprador (CONTRATANTE), de produtos/ serviços oferecidos pelo vendedor (CONTRATADA), de forma parcelada, com ou sem acréscimo, de acordo com a quantidade de parcelas previamente estipuladas pelo vendedor ao comprador.

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p) LISTA DE PRESENÇA: Documento ou formulário padrão confeccionado pela CONTRATADA contendo: identificação do MÓDULO ou PROGRAMA, data/local da realização, identificação do docente, carga horária, identificação dos ALUNOS inscritos, nome do CONTRATANTE e campos de rubricas dos participantes comprovando a presença.

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CAPÍTULO 2 – CONSIDERAÇÕES INICIAIS

Este contrato visa regular a prestação de serviços educacionais pela CONTRATADA aos respectivos ALUNOS inscritos, sendo este remunerado pela CONTRATANTE.

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O CONTRATO é composto de seu corpo principal, aplicável a todos os MÓDULOS e PROGRAMAS da CONTRATADA.

 

A CONTRATADA é uma instituição privada que possui custos associados à inscrição de cada aluno nos MÓDULOS e PROGRAMAS que ministra, sejam de ordem didática (contratação de docentes/instrutores/palestrantes), monitores, criação e impressão de apostilas, etc.) sejam administrativas.

 

Nestas condições, a CONTRATADA necessita de recursos decorrentes dos pagamentos do CONTRATANTE para arcar com seus custos, remunerar os docentes e auferir resultados que possibilitem sua sobrevivência, expansão e desenvolvimento, não podendo admitir a presença de “alunos ouvintes”, ou de alunos que estejam em débito.  

    

Ficam, pois, advertidos o CONTRATANTE e o ALUNO inscrito, para a regra do Art.476 do Código Civil que determina que nenhuma parte poderá exigir da outra o cumprimento das obrigações contratuais sem que, previamente tenha cumprido suas próprias obrigações.   

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A obrigação de pagamento do PREÇO DE INVESTIMENTO do MÓDULO ou PROGRAMA pelo CONTRATANTE é previa a prestação do serviço e deve estar cumprida para que o ALUNO tenha acesso à sala de aula, possa realizar seu treinamento, receba material didático e, ao final do MÓDULO ou PROGRAMA, receba seu CERTIFICADO; exceto nos casos em que houver acordo prévio entre CONTRATANTE e CONTRATADA de tratamento diferenciado sobre a data de pagamento.

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Todas as obrigações imputadas ao CONTRATANTE e ALUNO têm por fundamento os citados princípios da boa fé e da probidade acima elencadas, e, ademais são ratificadas pela adesão do CONTRATANTE a este CONTRATO, através do envio da FICHA DE INSCRIÇÃO.        

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A CONTRATADA busca, com o presente CONTRATO, normatizar seu relacionamento com a CONTRATANTE e alunos inscritos, o respeito mutuo, a boa fé e a probidade durante toda a sua execução.        

 

 

CAPÍTULO 3 – ACEITAÇÃO DO CONTRATO E DOCUMENTOS INTEGRANTES

Cláusula 2 – Faz parte integrante do presente contrato para todos os fins:

a) A FICHA DE INSCRIÇÃO fornecida pela ASEA GROUP, por meio da internet no endereço www.aseacursos.com.br preenchida e enviada a ASEA Corporações e Desenvolvimento Ltda pelo CONTRATANTE por meio eletrônico.

 

b) A grade do ou contendo o conteúdo programático do evento (curso, treinamento ou palestra) que originou a emissão da e disponibilizado no da contendo:

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  • Título do Evento (Curso, Treinamento ou Palestra);

  • Carga Horária;

  • Data (s) da Realização, Local e Horários;

  • Identificação do Instrutor/Palestrante;

  • Conteúdo Programático e Metodologia Aplicada;

  • Tipo de Material Didático Fornecido;

  • Preço do Investimento; e,

  • Forma de Pagamento

 

Cláusula 3 – Ao marcar a palavra “Li e aceito os termos e Condições Gerais do Curso” com os termos do Contrato da Asea Group, constante do formulário FICHA DE INSCRIÇÃO fornecida pela CONTRATADA por meio da internet, o CONTRATANTE declara ter lido e aceito, sem reservas, todas as Cláusulas e condições do presente contrato.

 

 

CAPÍTULO 4 – DO OBJETO

Cláusula 4 – O (s) aluno (s), qualificado (s) e identificado (s) na FICHA DE INSCRIÇÃO, enviados pela CONTRATANTE, está (ao) habilitado (s) e autorizados a sua participação em nome da CONTRATANTE em TURMA do (s) MÓDULO (S) OU PROGRAMA (S), cujas características e identificação constam na FICHA DE INSCRIÇÃO, que serão ministrados pela CONTRATADA mediante pagamento do PREÇO DE INVESTIMENTO indicado na própria FICHA DE INSCRIÇÃO.

 

Parágrafo 1 – São de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA o planejamento e a prestação de serviços de ensino, no que se refere à organização administrativa, calendários para a realização do MÓDULO ou PROGRAMA, fixação de carga horária, designação de docentes, auxiliares e demais profissionais e outras providencias que as atividades exigirem.

 

Parágrafo 2 – A CONTRATADA se reserva o direito de produzir melhorias e aperfeiçoamento nos MÓDULO (S) ou PROGRAMA (S), podendo para tanto, alterar seu conteúdo e/ou ementa, incluindo atualizações, desde que tais melhorias e aperfeiçoamento não importem em ônus adicional para a CONTRATANTE ou na redução na carga horária total.

 

Parágrafo 3 – A CONTRATANTE poderá substituir o aluno (s) inscrito (s) em seu nome no prazo máximo de 24 horas que antecede o inicio da realização do MÓDULO ou PROGRAMA.

 

Para que tal substituição seja efetivada será necessário o envio de um e-mail pela CONTRATANTE para o endereço eletrônico da CONTRATADA (cursos@aseacursos.com.br) em horário comercial informando o nome do aluno substituído e o nome do substituto e seu número de identidade (RG).

 

Parágrafo 4 – Em nenhuma hipótese o ALUNO ou o CONTRATANTE poderá ceder ou transferir sua (s) vaga (s) na TURMA para outra pessoa física ou jurídica se a turma já houver iniciado.

 

Parágrafo 5 – A CONTRATADA, a seu exclusivo critério, se reserva o direito de alterar a data de inicio do Curso/Treinamento (MÓDULO ou PROGRAMA) na hipótese de não atingir o QUÓRUM MÍNIMO de ALUNOS inscritos, sendo o ALUNO E CONTRATANTE avisado pelo endereço de correio eletrônico fornecido na FICHA DE INSCRIÇÃO no prazo de 3 (três) dias úteis que antecede o inicio originalmente previsto.

 

Parágrafo 6 – O ALUNO ou a CONTRATANTE se reserva o direito de aceitar ou não a mudança de data do inicio do Curso/Treinamento (MÓDULO ou PROGRAMA) previsto no parágrafo 5. Na hipótese de não aceitação, competirá a CONTRATANTE comunicar a CONTRATADA exclusivamente através do correio eletrônico endereço (cursos@aseacursos.com.br) a solicitação de cancelamento de participação do (s) ALUNO (S) INSCRITO (S) em seu nome no dia útil subsequente e em horário comercial, ao do comunicado de alteração de data informado pela CONTRATADA.

 

A não manifestação por parte da CONTRATANTE será interpretada pela CONTRATADA como concordância e aceite da nova data programada a qual fará parte integrante do presente contrato.

 

Parágrafo 7 – Havendo cancelamento de TURMA, já contratada e tendo sido o cancelamento uma decisão unilateral da CONTRATADA, fica garantida a devolução das quantias já recebidas, sem indenização ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 5 (cinco) dias útil após a data original prevista para inicio do Curso/Treinamento (MÓDULO ou PROGRAMA).

 

 

CAPÍTULO 5 – DA COMUNICAÇÃO

Cláusula 5 - As comunicações para o ALUNO ou CONTRATANTE serão feitas preferencialmente por meio eletrônico e serão consideradas recebidas pelo ALUNO INSCRITO e CONTRATANTE quando transmitidas, cabendo a CONTRATANTE e ALUNO INSCRITO a correta configuração de seu sistema de correio eletrônico para que as mensagens da CONTRATADA não sejam consideradas SPAM ou LIXO ELETRÔNICO. Assim, o endereço de correio eletrônico fornecido pela CONTRATANTE e alunos Inscritos na FICHA DE INSCRIÇÃO será o principal meio de interlocução com o ALUNO e CONTRATANTE, obrigando-se este a informar, por escrito qualquer mudança de seu endereço eletrônico.

 

 

CAPÍTULO 6 – DO LOCAL

Cláusula 6 – As TURMAS serão ministradas nas dependências da CONTRATADA ou em local por ela indicada.

 

Parágrafo 1 – A CONTRATADA se reserva o direito de alterar o local de realização das TURMAS mediante aviso prévio aos ALUNOS e CONTRATANTE pelo endereço eletrônico fornecido na FICHA DE INSCRIÇÃO.

 

Parágrafo 2 – A Troca de sala de aula durante o decorrer do evento (MÓDULO ou PROGRAMA) é um procedimento normal e possível de ocorrer, e é uma decisão exclusiva da CONTRATADA.

 

 

CAPÍTULO 7 – DO PAGAMENTO E DO PREÇO DE INVESTIMENTO

Cláusula 7 – Como contraprestações pelos serviços disponibilizados, a CONTRATANTE assume a obrigação irrevogável e irretratável de arcar com o PREÇO DE INVESTIMENTO da contraprestação à CONTRATADA, seja direta pelo CONTRATANTE, seja através do (s) ALUNO (S) inscrito (s).

 

Parágrafo 1 – A contraprestação pelos serviços disponibilizados tem o PREÇO DE INVESTIMENTO indicado na FICHA DE INSCRIÇÃO e será paga pelo CONTRATANTE em uma ou mais parcelas cujos valores e datas de vencimento estão indicados na FICHA DE INSCRIÇÃO.

 

Parágrafo 2 – O pagamento das inscrições pela CONTRATANTE poderá ocorrer através de credito em conta corrente da CONTRATADA, de boletos bancários ou outro sistema previamente acordado entre as partes.

 

Parágrafo 3 – Na hipótese de boletos bancários, os mesmos serão enviados à CONTRATANTE por correio eletrônico (e-mail), exceto quando expressamente indicado ao contrário, cabendo ao CONTRATANTE verificar o recebimento do mesmo em sua caixa postal e pasta SPAM, comunicando tempestivamente (antes do vencimento) à CONTRATADA no caso de não o receber.

 

Parágrafo 4 – A aceitação de cheques em garantia do pagamento é uma opção da CONTRATADA, e estará sujeito à respectiva análise do crédito. Fica, portanto, expresso, que a CONTRATADA tem o direito de rejeitar uma INSCRIÇÃO DE ALUNO caso não aceite o cheque (s) fornecido (s) como garantia de pagamento.

 

Parágrafo 5 – O não comparecimento do (s) ALUNO (S) INSCRITO (S), na data do Curso/Treinamento (MÓDULO ou PROGRAMA) não exime o CONTRATANTE do pagamento, tendo em vista a disponibilidade do serviço e a vaga garantida na TURMA e na hipótese de já ter sido pago o investimento, não terá direito a devolução.

 

Cláusula 8 – A CONTRATADA pode oferecer a seu exclusivo critério, descontos ou não, o que pode ocasionar CONTRATOS de PREÇOS diferentes para ALUNOS na mesma TURMA.

 

Parágrafo 1 – São diversas as razões para se oferecer descontos, como a análise da condição financeira individual do ALUNO ou da CONTRATANTE, época e antecedência da matricula, programas governamentais, premiações, programas de fidelidade, convênios com a empresa, processos licitatórios e outras.

 

 

CAPÍTULO 8 – DA SOLIDARIEDADE.

Cláusula 9 – O CONTRATANTE e o ALUNO INSCRITO declaram-se, neste ato, reciprocamente solidários pelo cumprimento da obrigação de pagamento da contraprestação da do (s) MÓDULO (S) ou PROGRAMA (S), inclusive em caso de inadimplemento ou rescisão, podendo a CONTRATADA exigir tal pagamento de um ou de outro, indistintamente, na forma da lei

 

 

CAPÍTULO 9 – DOS SERVIÇOS INCLUÍDOS E NÃO INCLUÍDOS

Cláusula 10 – Não estão incluídos neste CONTRATO: Emissão de 2° via de CERTIFICADOS, Declaração de Módulos e Programas cursados, Transporte, qualquer tipo de alimentação, hospedagem e serviços de cópias.

 

Cláusula 11 – O eventual fornecimento gratuito de alimentação ou COFFEE BREAK pela CONTRATADA não gera qualquer obrigação à CONTRATADA de manter tal fornecimento ao longo dos MÓDULO (s) ou PROGRAMA (s).

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CAPÍTULO 10 – DA PRESENÇA E DO CERTIFICADO

Cláusula 12 – Para obter aprovação no (s) MÓDULO (S) ou PROGRAMA (S) e, portanto, receber o CERTIFICADO de sua conclusão, o ALUNO deve estar presente em pelo menos 85% (oitenta e cinco por cento) da carga horária do evento.

 

Parágrafo 1 – Não há abono de faltas do ALUNO no MÓDULO ou PROGRAMA em nenhuma circunstância, seja por motivo de doença, viagem a trabalho ou acidentes.

 

Parágrafo 2 – O docente (instrutor/palestrante) é autoridade para averiguar a frequência, no começo e final de cada aula, ou mesmo mais de uma vez por aula a critério dele; cujos registros ficarão evidenciados na LISTA DE PRESENÇA.

 

Parágrafo 3 – A emissão do CERTIFICADO ficará condicionada à entrega da LISTA DE PRESENÇA pelo docente (instrutor/palestrante) a CONTRATADA e comprovada o cumprimento de todos os requisitos do MÓDULO ou PROGRAMA, incluindo o numero mínimo da carga horária de cada ALUNO.

 

Parágrafo 4 – Os CERTIFICADOS serão entregues no encerramento do evento de forma nominativa.

 

 

CAPÍTULO 11 – DOS DIREITOS AUTORAIS

Cláusula 13 – Todos os livros didáticos e demais materiais didáticos usados nos MÓDULOS e PROGRAMAS ministrados pela CONTRATADA estão protegidos pela legislação vigente aos direitos autorais, seja da própria contratada, ou seja, pelos PARCEIROS EDUCACIONAIS, devidamente licenciado à CONTRATADA.

 

Cláusula 14 – A CONTRATADA ou os PARCEIROS EDUCACIONAIS detentores de direitos autorais sobre o material didático utilizado poderão agir contra o ALUNO e o CONTRATANTE que fizerem uso indevido do mesmo.

 

 

CAPÍTULO 12 – DAS AVALIAÇÕES DO (S) MÓDULO (S) OU PROGRAMA (S), DO PROFISSIONAL DOCENTE (INSTRUTOR/PALESTRANTE) E SERVIÇOS PRESTADOS PELA CONTRATADA

Cláusula 15 – As avaliações do (s) MÓDULO (s) ou Programa (s), corpo docente e serviços prestados pela Contratada serão realizados ao término do evento, mediante preenchimento pelos alunos de formulário especifico fornecido pela CONTRATADA.

 

Parágrafo 1 – A livre critério da CONTRATADA, esta avaliação poderá ocorrer em data posterior ao encerramento do evento. Neste caso, o formulário especifico será enviado no endereço eletrônico do ALUNO participante para posterior devolução devidamente preenchido.

 

Cláusula 16 - Todas as regras e forma de avaliação, os prazos e critérios, o tempo de arquivamento é definido em normas especificas da CONTRATADA.

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CAPÍTULO 13 – DAS HIPÓTESES DE RESCISÃO

Cláusula 17 – O presente CONTRATO poderá ser rescindindo, mediante comunicação inscrita e endereçada nos endereços eletrônicos nas seguintes hipóteses:

 

Parágrafo 1 – Pela CONTRATADA, quando:

 

I – Não ter atingindo o QUÓRUM MÍNIMO de TURMA para realização do evento (MÓDULO ou PROGRAMA) na data originalmente prevista ou na data reprogramada, conforme Cláusula 4 – Parágrafo 7.

 

Parágrafo 2 – Pela CONTRATANTE, quando:

 

  1. Comunicar sua resilição unilateral no prazo de quatro dias úteis ao da data prevista para inicio do evento (MÓDULO (S) ou PROGRAMA (S) para os casos em que não ocorreram reprogramações de data de inicio por parte da CONTRATADA.

  2. Comunicar sua não aceitação em mudança de data reprogramada para inicio do evento (MÓDULOS (S) ou PROGRAMA (S), conforme estabelece a Cláusula 4 – Parágrafo – 6

 

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CAPÍTULO 14 – DA EMISSÃO DA NOTA FISCAL E TERMO DE QUITAÇÃO

Cláusula 18 – As notas fiscais são emitidas em nome da CONTRATANTE, de acordo com os dados informados na FICHA DE INSCRIÇÃO.

 

Parágrafo 1 – As notas fiscais de serviços são emitidas de acordo com a prestação de serviços educacionais (ao termino de cada TURMA), e não de acordo com o plano de pagamento.

 

Parágrafo 2 – As notas fiscais não podem ser substituídas posteriormente à sua emissão, por força das repercussões tributarias daí decorrente.

 

Parágrafo 3 – Caso o CONTRATANTE solicite a emissão antecipada da nota fiscal, não poderá no decorrer da TURMA, requerer quaisquer alterações contratuais, tais como cancelamento, transferência ou troca de evento/curso, turmas, por força das repercussões tributarias decorrentes.

 

Parágrafo 4 - As notas fiscais, que são emitidas eletronicamente, serão enviadas no endereço de correio eletrônico do CONTRATANTE a qual foi emitida a nota fiscal.

 

Parágrafo 5 – A existência de outro responsável financeiro nos títulos recebidos como pagamento deste CONTRATO não altera a obrigação de emissão da nota fiscal sempre em nome da CONTRATANTE.

 

Cláusula 19 – A CONTRATADA pode, a pedido do CONTRATANTE, emitir declaração de pagamento para cada pagamento realizado, nos casos em que as parcelas não coincidam com a emissão das notas fiscais.

 

Parágrafo 1 – As Declarações de Pagamento é emitida em modelo padrão da CONTRATADA.

 

Parágrafo 2 – A Declaração de Pagamento somente poderá ser emitida após a compensação do respectivo cheque ou boleto bancário.

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Cláusula 20 – A CONTRATADA fornecerá a CONTRATANTE termo de quitação da Nota Fiscal e do presente CONTRATO após apurado sua liquidação total de acordo com as Cláusulas prevista neste CONTRATO.

 

 

CAPÍTULO 15 – DA RESPONSABILIDADE DE PERDAS E DANOS

Cláusula 21 – O CONTRATANTE assume responsabilidade por eventuais danos causados pelo ALUNO nas dependências da CONTRATADA ou no LOCAL da realização do evento estabelecido pela CONTRATADA.

 

Cláusula 22 – A CONTRATADA não é responsável por despesas com viagens, hospedagens, transporte, alimentação ou quaisquer outras incorridas pelo ALUNO durante sua participação no evento (cursos/Treinamento) ou no caso de alterações na data ou cancelamento de MÓDULOS ou PROGRAMAS, independente de aviso prévio.

 

Cláusula 23 – A CONTRATADA buscará, dentro de suas possibilidades em sem oferecer garantias, evitar que o ALUNO se desloque para a CONTRATADA desnecessariamente, avisando-o com antecedência quando possível.

 

Cláusula 24 – A CONTRATADA não se responsabiliza por objetos deixados pelos ALUNOS em sala de aulas. Ao sair da sala de aula para almoço, intervalo ou por qualquer outra razão, o ALUNO deve levar todos seus objetos de sua propriedade, principalmente aqueles que envolvam valores.

 

Cláusula 25 – A CONTRATADA se reserva o direito de utilizar câmeras de segurança em algumas ou todas as salas de aula, assim como nos ambientes de uso comum com o intuito de aumentar a segurança de seus colaboradores e alunos.

 

Parágrafo 1 – O acesso às imagens é facultado somente à CONTRATADA e seu uso é decidido caso a caso pela CONTRATADA, nos termos da Lei.

 

Parágrafo 2 – Não é um direito do ALUNO ou CONTRATANTE ter acesso às imagens guardadas.

 

Cláusula 26 – São faltas passiveis de punição com advertência ou expulsão do ALUNO da sala de aula, a critério da CONTRATADA, sujeitando o CONTRATANTE às indenizações previstas em Lei, os seguintes atos praticados pelo ALUNO ou pelo CONTRATANTE:

 

Parágrafo 1 – Ofensa verbal ou escrita a qualquer um dos colaboradores (docentes, funcionários ou terceirizados) da CONTRATADA.

 

Parágrafo 2 – Atos ou gestos ofensivos, contrários à moral e aos costumes vigentes.

 

Parágrafo 3 – Uso ou porte de substancias ilícito ou cigarro aceso nas dependências da CONTRATADA.

 

Parágrafo 4 – Ofensa grave ou ameaça a outros alunos incluindo demonstrações de preconceitos por raça, cor, religião ou orientação sexual.

 

Parágrafo 5 – Denegrir a imagem da CONTRATADA ou de seus colaboradores (docentes, estagiários ou terceirizados) em publico, incluindo sites da Internet.

 

Parágrafo 6 – Participar do evento (Curso/Treinamento) sob o efeito de álcool ou outras substancias que alterem o estado mental.

 

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CAPÍTULO 16 – CONSIDERAÇÕES FINAIS

Cláusula 27 – A CONTRATADA pode fazer uso da imagem e do nome do ALUNO ou CONTRATANTE, para fins de divulgação, podendo reproduzi-los ou divulgá-los na Internet, Jornais e outros meios de comunicação, públicos ou privados, livre de quaisquer ônus perante o CONTRATANTE e/ou o ALUNO.

 

Cláusula 28 – O docente (instrutor/palestrante) é responsável por estabelecer pequenos intervalos durante a (s) aula (s) em número e duração adequada à metodologia utilizada, não havendo horário preestabelecido de intervalo.

 

Cláusula 29 – O QUÓRUM de alunos em cada Turma é uma decisão exclusiva da CONTRATADA.

 

 

CAPÍTULO 17 – FUNDAMENTOS LEGAIS

Cláusula 30 – O presente CONTRATO é celebrado nos termos da Constituição Federal (artigos 206 e 209), do Código Civil (Artigo 206, parágrafo 5 – Inciso I, 308, 389, 417 a 420, 478 a 480) e da Lei 8. 078 de 11 de setembro de 1990 (art.43, parágrafo 2 e 4)) sendo certo que os valores ora aventados seguem parâmetros legais e são de conhecimento prévio do CONTRATANTE.

 

Parágrafo 1- O presente contrato foi redigido atendendo o principio da boa fé e da probidade, vestidos no artigo 422 do Código Civil Brasileiro. Em assim sendo, cada uma das previsões ora estipuladas guarda estrita consonância com as atividades e necessidades da CONTRATADA, em especial aquelas relativas ao seu funcionamento, perenidade e sobrevivência.

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CAPÍTULO 18 – FOROS DA ELEIÇÃO

Cláusula 31 – Para dirimir questões oriundas deste CONTRATO, fica eleito o Foro da Comarca do Município de Indaiatuba, Estado de São Paulo com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

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Contrato registrado no Cartório de Registro de Imóveis em Indaiatuba sob o número 

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